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O mero arrependimento não é suficiente para a anulação da paternidade socioafetiva. Assim entendeu a 5ª Câmara[…]

A penhora do crédito não pode prejudicar a atividade da devedora. O entendimento é da 1ª Câmara[…]

Quando a crítica não ultrapassa os limites da liberdade de expressão, não se vislumbra ofensa ao direito[…]