Valores de horas extras integram base de cálculo de pensão alimentícia, diz STJ
Os valores recebidos a título de horas extras trabalhadas devem integrar a base de cálculo do valor da pensão alimentícia, pois possuem natureza remuneratória e geram acréscimo patrimonial, aumentando as possibilidades do alimentante.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao Recurso Especial interposto por uma criança e sua mãe, contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que excluiu as horas extras da conta da pensão.
Porém, antes de saber se PLR — ou horas extras — devem ser consideradas na base de cálculo, o magistrado deve avaliar, primeiro, quanto o alimentado precisa como mínimo essencial; e depois verificar se esse valor se amolda às reais condições econômicas do alimentante.
No caso concreto, excepcionalmente resolveu dar provimento ao recurso porque há especificidades que tornam presumível a necessidade de incremento da pensão: tanto o alimentado quanto o alimentante moram em região periférica e fazem jus à gratuidade de Justiça – o alimentado é inclusive assistido pela Defensoria Pública.
Já o alimentante resistiu à fixação de 15% de seu salário mínimo como valor da pensão. A inclusão das horas extras na base de cálculo elevaria os alimentos de cerca de R$ 150 para R$ 300. “Diante desse cenário, deve ser presumida necessidade de incorporação das horas extras”, disse.
Fonte: CONJUR