Uber é condenada a indenizar cliente por cobrar serviço que consumidor não usufruiu
Fonte: TJAC acessada em 14/02/19
O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou Uber a pagar mil reais de indenização por danos morais ao cliente, autor do Processo n°0004859-15.2018.8.01.0070, em função de ter cobrado serviço que o consumidor não usufruiu. Além disso, a empresa ainda deverá ressarcir o valor de R$ 19,57, que foi cobrado indevidamente.
Segundo alegou o autor do caso, ele solicitou um veículo por meio do aplicativo da empresa, mas o carro demorou “mais de 20 minutos para chegar ao local” e não parou para o consumidor embarcar, contudo, cobrou pelo serviço e não o ressarciu. Por isso, ele recorreu à Justiça pedindo indenização.
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