Parte do modelo não encontrada

Portador de Doença Grave tem direito à Isenção de Imposto de renda sobre o resgate do valor depositado em fundo de previdência privada

Se há isenção de Imposto de Renda para benefício previdenciários públicos ou privados recebidos por portadores de doença grave, ela também deve ser estendida para os resgastes dos mesmos valores, pois nada mais são do que o recebimento do dinheiro aplicado de uma só vez.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por um contribuinte portador de neoplasia maligna (câncer) que pedia isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos derivados de aplicação PGBL e VGBL.

Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) são modalidades de planos previdenciários privados nos quais o segurado deposita verba e, no futuro, recebe pagamento para complementação de seu sustento.

Relator, o ministro Mauro Campbell apontou que a isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves, prevista no artigo 6º, inciso 14 da Lei 7.713/1988, é aplicável também para os recolhimentos ou resgates envolvendo entidades de previdência privada, conforme prevê o artigo 39, parágrafo 6º do Decreto 3.000/1999.

Assim, não faz diferença a aplicação em previdência privada ocorrer pelo modelo PGBL ou VGBL. “Isto porque ambos os planos irão gerar efeitos previdenciários, quais sejam: uma renda mensal — que poderá ser vitalícia ou por período determinado — ou um pagamento único correspondentes à sobrevida do participante/beneficiário”, disse o relator.

Fonte: CONJUR

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