Mercado Livre não é responsável por fiscalização prévia de informações de terceiros
A juíza de Direito Débora Kleebank, da 15ª vara Cível de Porto Alegre/RS, julgou improcedente ação coletiva de consumo ajuizada pelo MP/RS contra o Mercado Livre. O parquet alegava que a plataforma comercializava ilicitamente diplomas de conclusão de ensino médio e de cursos profissionalizantes. Para a magistrada, não compete ao Mercado Livre a fiscalização prévia das informações prestadas por terceiros.
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Fonte: Migalhas – Acessado em 13/05/2019.