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Portador de Doença Grave tem direito à Isenção de Imposto de renda sobre o resgate do valor depositado em fundo de previdência privada

Erros em exames laboratoriais podem ser considerados falha na prestação de serviços e serem passíveis de indenização. Assim entendeu a 5ª Vara Cível de São Luís (MA) ao condenar um laboratório a indenizar uma cliente por equívoco no resultado de um exame clínico que levou a autora entrar em uma cirurgia desnecessária.

Segundo a ação, a autora procurou um médico após notar alterações em sua urina e ele a submeteu, em sua própria clínica, a um exame, no qual foi retirado um material para a realização de uma biopsia. A paciente, com a lâmina contendo o material da biópsia, deu entrada no laboratório para fins de análise e diagnóstico.

Ao pegar o resultado do exame, a autora foi diagnosticada com câncer de bexiga, conforme apontou o resultado do exame. Em seguida, a paciente foi submetida a uma cirurgia e, durante o procedimento a médica, constatou que não se tratava de um câncer, e sim de um quadro de cistite, retirando, novamente material para a realização de outra biópsia, que dessa vez, foi conclusiva em afirmar que se tratava de uma cistite crônica, em diagnóstico de outro laboratório.

Assim, o pedido da autora foi deferido e o laboratório foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

Fonte: CONJUR

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