Isenção de Imposto de Renda aos portadores de Nefropatia Grave
Segundo dados da Sociedade Brasileira de Nefrologia, aproximadamente 13 milhões de brasileiros possuem algum tipo de disfunção renal. Porém, acredita-se que esse número seja muito maior, pois considerável parte da população sequer tem ciência de que possui problema renal. Isso porque a evolução da doença renal normalmente é assintomática e muitas vezes o paciente a descobre somente quando já se tornou crônica ou grave.
Considerando a gravidade da insuficiência renal e o sofrimento dos portadores, a Lei nº 7.713/1988 prevê a isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria e pensão dos portadores de nefropatia grave. O benefício foi criado com a intenção de diminuir o sacrifício dos aposentados portadores da doença, aliviando-os dos encargos financeiros.
A constatação se a doença renal é considerada grave ou não compete ao médico especialista, o qual poderá atestar a gravidade da doença com base no quadro clínico do paciente. Entretanto, de modo simplificado, entende-se que a nefropatia grave é aquela que de forma transitória ou permanente, compromete o rim (perda total ou parcial da função renal), causando grave insuficiência renal e/ou ocasionado risco de vida.
Ao contrário do que se possa imaginar, para obter o benefício fiscal não é necessário que o paciente esteja se submetendo ao tratamento por hemodiálise. Basta que seu quadro clínico apresente as características da nefropatia grave e que a deficiência renal seja atual. O Poder Judiciário exige a contemporaneidade da doença, sendo inaplicável a isenção quando a insuficiência renal é tratada com êxito, como por exemplo, quando a pessoa é submetida a um bem sucedido transplante de rins.
Embora a lei preveja a isenção aos portadores de nefropatia grave, o Poder Judiciário também vem concedendo o benefício aos portadores de nefropatia crônica, haja vista a perda gradual e/ou irreversível da função renal nesses pacientes.
O portador de nefropatia grave ou crônica deve comparecer ao órgão previdenciário a que esteja vinculado para solicitar a Isenção de Imposto de Renda, munido dos documentos comprobatórios da doença. Ressalta-se que a data do diagnóstico médico que comprova o acometimento da doença é considerada como termo inicial da Isenção do Imposto de Renda, sendo essencial que o paciente entregue todos os exames e atestados que possuir.
Além da isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos da aposentadoria, o portador de nefropatia grave também possui outros benefícios fiscais, como isenção de IPI, ICMS, IOF e IPVA na aquisição de determinados veículos automotores, mediante o preenchimento de requisitos específicos.
Portanto, caso esteja acometido pela doença e queira saber mais sobre os seus direitos, cabe à pessoa procurar advogado de sua confiança para receber orientações adequadas ao seu caso específico.
Aelton Marçal P. da Silva
Andreoli & Andreoli Advogados Associados