Empresa de telefonia é obrigada a indenizar cliente em R$ 10 mil pela cobrança indevida de faturas
Fonte: TJAM acessada em 16/02/19
Mesmo após cancelamento contratual, empresa remeteu diversas faturas ao cliente. Ignorando o pedido de cancelamento, empresa também debitou valores da conta deste.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em julgamento ocorrido nesta segunda-feira (4), negou provimento a uma Apelação e confirmou decisão de 1º grau que condenou uma empresa prestadora de serviço de telefonia móvel a indenizar, em R$ 10 mil, um cliente a quem foram emitidas, reiteradamente, faturas com cobranças indevidas.
A mesma operadora, conforme os autos, também debitou valores da conta do cliente mesmo este tendo solicitado o cancelamento contratual.
A relatora da Apelação nº 0631911-97.2017.8.04.0001, desembargadora Nélia Caminha Jorge, negou provimento ao recurso interposto pela operadora e salientou em seu voto que as provas inseridas na inicial do processo “tornam cristalino o direito do autor e retiram qualquer chance de provimento do presente recurso, uma vez que a cobrança efetuada após o cancelamento do serviço não ostenta caráter de regularidade, diversamente do que apontou o apelante em seu recurso”.
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