O divórcio extrajudicial, previsto nos artigo 733 do Código de Processo Civil, simplificou a dissolução do casamento, trazendo muitos benefícios aos interessados, de forma que abreviou sobremaneira o trâmite e diminuiu os custos.
Vale dizer que, além do divórcio, essa possibilidade estende-se também à separação consensual e à extinção consensual de união estável.
No entanto devem estar presentes certos requisitos, quais sejam:
a) acordo entre os cônjuges, pois ao contrário necessariamente deverá ser processado perante o Poder Judiciário: (i) quanto à divisão de bens, que terá como base o regime de casamento adotado pelas partes, ainda que as partes tenham a liberdade de alterar a partilha; (ii) pensão alimentícia, que, se for devida, poderá ser fixada de comum acordo entre as partes, inclusive se temporária ou definitiva;
b) o casal não pode ter filho menores, incapazes ou nascituros, assim entendido, os dois primeiro casos, até 18 anos. Caso contrário divórcio terá que ser processado judicialmente;
c) a escritura pública pode ser lavrada em qualquer tabelionato de notas, contendo todas as condições do separação;
d) alteração ou manutenção do nome do cônjuge, posto que poderão a retornar a usar o nome de solteiro ou manter o nome de casado.
e) Obrigatoriedade de ser assistido por advogado, com subscrição em conjunto na escritura pública.
Quanto a este último item, imprescindível um parêntesis. É de muita importância que os cônjuges procurem um advogado, para receber orientação de seus direitos e deveres. E são muitos esclarecimentos, entre eles com relação a divisão de bens; como ficam as doações e herança; pagamento do imposto sobre o valor que ultrapassar a meação; pensão alimentícia para o cônjuge que não tem capacidade laborativa; dispensa para aquele que permaneceu com bens suficientes para sua mantença e etc.
Em resumo, deve ser incluído na escritura pública, a ser lavrada por Tabelião e subscrita pelos cônjuges e advogado:
- regime de casamento, exibindo-se a respectiva certidão, com o regime bens;
- pretensão do divórcio;
- indicação de todos os bens imóveis e sua descrição, de acordo com certidão das respectivas matrículas; a depender do regime de bens, caso o valor que couber a um dos cônjuges, ultrapassar a meação, incidirá imposto de transmissão municipal (ITBI), se oneroso e imposto estadual (ITCMF) se for gratuito (doação). E em qualquer regime se houver venda ou doação de um para o outro cônjuge também incide o imposto.
- regulamentação da pensão alimentícia, a ser estipulada de acordo com o livre arbítrio das partes, seja para obrigar, renunciar, dispensar, os fixar por período certo.
- adoção do nome de solteira ou de casado.
Por fim, relevante ressaltar, que a escritura pública independe de homologação judicial, sendo que as partes poderão registrá-la junto ao Cartório Imobiliário competente, para averbação nas matrículas dos respectivos imóveis, bem como e junto ao registro civil, referente à averbação do divórcio na respectiva certidão de casamento.
Mozart Pizzatto Andreoli
Andreoli & Andreoli Advogados Associados
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