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Portador de Doença Grave tem direito à Isenção de Imposto de renda sobre o resgate do valor depositado em fundo de previdência privada

Fonte: Migalhas acessada em 25/03/19

A 3ª turma do STJ restabeleceu sentença que fixou pensão vitalícia e indenização de R$ 100 mil a ciclista de 79 anos atingido por caminhão enquanto tentava acessar a Rodovia Armando Salles de Oliveira, em São Paulo. Por causa do acidente, ele teve uma das pernas amputadas.

De forma unânime, a turma reformou acordão do TJ/SP que isentava a empresa transportadora e o condutor do veículo de indenizarem a vítima.

Na tentativa de acessar a rodovia, o ciclista esperava em uma rotatória quando o motorista do caminhão realizou conversão à direita e atingiu a bicicleta.

Em 1ª instância, o juiz condenou o motorista e a transportadora (proprietária do veículo) a pagarem, solidariamente, além da pensão mensal vitalícia e do valor por danos morais e estéticos, quantias relativas aos reparos da bicicleta e ao custeio da prótese da perna perdida.

Já o Tribunal paulista julgou improcedentes os pedidos da petição inicial, por concluir que não haveria provas nos autos de que o motorista tenha infringido qualquer norma de trânsito.

 

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