Cia aérea pagará dano moral por cancelar passagem da volta por não comparecimento em voo de ida
Fonte: Migalhas acessada em 29/04
Uma consumidora será indenizada por companhia aérea que cancelou o trecho de passagem da volta por no show no trajeto de ida.
A 3ª turma Cível do Colégio Recursal de Ribeirão Preto/SP deu parcial provimento ao recurso para reconhecer o dano moral.
O juiz relator, Luciano de Oliveira Silva, citou precedente do STJ que considerou abusiva a conduta da empresa aérea ao cancelar o trecho de volta, diante do não comparecimento do passageiro para o trecho de ida.