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Portador de Doença Grave tem direito à Isenção de Imposto de renda sobre o resgate do valor depositado em fundo de previdência privada

Conforme estabelecido no rol taxativo do art. 6º, XIV da Lei Federal nº 7.713 /1988, os portadores de moléstia grave têm direito à Isenção de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão e reforma.⠀
Leia na íntegra o artigo da Dra. Júlia Fialho Bassalo acessando o link da bio!

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