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Portador de Doença Grave tem direito à Isenção de Imposto de renda sobre o resgate do valor depositado em fundo de previdência privada

Aplicativo de transporte não pode ser obrigado a cadastrar motorista. Assim entendeu a 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF ao negar provimento ao recurso de um homem que pretendia que a Uber do Brasil aprovasse seu cadastro para atuar como motorista da plataforma.  O colegiado considerou o direito da empresa privada de contratar quem bem entender, sem necessidade de motivação. Assim, foi mantida a sentença.

O autor ajuizou ação na qual narrou que teve seu pedido de cadastro como motorista parceiro junto à empresa indeferido, mesmo tendo apresentado certidão negativa de antecedentes criminais. Alegou que passa por dificuldades financeiras e assumiu diversas despesas para preencher os requisitos necessários para ser aprovado pela empresa. No entanto, diante da negativa imotivada, ajuizou ação judicial para obrigar a Uber a reconhecer seu direito e permitir que trabalhe prestando serviço de transporte em parceria com a empresa.

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Fonte: Migalhas – Acessado em 03/05.

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