Parte do modelo não encontrada

Portador de Doença Grave tem direito à Isenção de Imposto de renda sobre o resgate do valor depositado em fundo de previdência privada

Fonte: Migalhas acessada em 29/04

Uma consumidora será indenizada por companhia aérea que cancelou o trecho de passagem da volta por no show no trajeto de ida.

A 3ª turma Cível do Colégio Recursal de Ribeirão Preto/SP deu parcial provimento ao recurso para reconhecer o dano moral.

O juiz relator, Luciano de Oliveira Silva, citou precedente do STJ que considerou abusiva a conduta da empresa aérea ao cancelar o trecho de volta, diante do não comparecimento do passageiro para o trecho de ida.

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