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Portador de Doença Grave tem direito à Isenção de Imposto de renda sobre o resgate do valor depositado em fundo de previdência privada

Fonte: Migalhas acessada em 25/03/19

Nas ações que envolvem o direito à saúde, a natureza personalíssima do pedido principal não afasta a possibilidade de transmissão das aos sucessores da pretensão patrimonial decidida em ordem judicial, quando ocorre o falecimento da parte demandante.

Com esse entendimento, a 1ª turma do STJ negou recurso do Estado de Santa Catarina e confirmou ser possível a execução do valor da multa diária pelos herdeiros da parte originalmente beneficiária da tutela jurisdicional que fixou as astreintes.

A multa diária foi fixada para compelir o governo de SC a fornecer um medicamento a uma paciente. Com o descumprimento da decisão, a parte beneficiária da tutela antecipada moveu ação de execução, cobrando o pagamento da multa acumulada.

No curso do processo, a parte exequente faleceu, e o Estado de Santa Catarina não aceitou que os herdeiros da mulher prosseguissem no polo ativo da execução, alegando ser intransmissível o direito em questão.

Na 1ª instância, os embargos dos herdeiros foram julgados parcialmente procedentes. O TJ/SC, no entanto, reformou a sentença, acolhendo a argumentação de que o crédito seria intransmissível.

Em decisão monocrática, o recurso dos herdeiros foi provido no STJ, mas o ente público recorreu com agravo interno insistindo na tese de que a multa diária não poderia ser executada pelos sucessores.

 

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