O mero arrependimento não é suficiente para a anulação da paternidade socioafetiva. Assim entendeu a 5ª Câmara[…]
A penhora do crédito não pode prejudicar a atividade da devedora. O entendimento é da 1ª Câmara[…]
Quando a crítica não ultrapassa os limites da liberdade de expressão, não se vislumbra ofensa ao direito[…]