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15/10/2020

Vendeu seu carro financiado para outra pessoa e está recebendo cobranças do banco? Saiba os seus direitos.

O contrato de financiamento é relativamente simples e bastante utilizado. De maneira breve, ao financiar um bem, como um carro, a instituição financeira quita o veículo perante o vendedor e o consumidor passa a ser devedor da financeira, pagando-a mensalmente, de acordo com o estabelecido contratualmente.

Por esse motivo, enquanto o financiamento não for quitado, o veículo fica alienado à instituição financeira e o consumidor tem a mera posse do bem. Ou seja, não poderá vendê-lo ou transferi-lo para um terceiro sem que a financeira autorize.

Contudo, é comum que antes da quitação integral da dívida, o comprador resolva vender o veículo sem realizar a transferência da dívida perante a instituição financeira, sob a condição de que novo possuidor usufrua do bem e pague as parcelas do financiamento.

Entregar o carro para o novo dono sem antes transferir o financiamento junto à instituição financiadora pode causar problemas. Isto porque caso o novo possuidor deixe de pagar as parcelas do financiamento e/ou impostos, receba multas ou circule com o veículo de forma irregular, o antigo possuidor responde pelas sanções, vez que o financiamento está vinculado ao seu nome.

Ademais, é importante destacar que tal prática constitui crime, conforme disposto no art. 1º, §8º do Decreto-Lei nº 911/69: “O devedor que alienar, ou der em garantia a terceiros, coisa que já alienara fiduciàriamente em garantia, ficará sujeito à pena prevista no art. 171, § 2º, inciso I, do Código Penal.”

Assim, não é recomendado transferir o veículo a terceiros sem a anuência do banco. Para regularizar a situação, o primeiro comprador deve encerrar o seu empréstimo perante a instituição financeira e um novo empréstimo deverá ser formalizado pelo banco credor em nome do novo comprador.

Caso o novo comprador se recuse a regularizar a situação do veículo perante o banco ou um Oficial de Justiça apareça com um mandado de busca e apreensão, é recomendado que o primeiro comprador lesado procure um advogado para verificar a possibilidade do ajuizamento de uma ação de reintegração de posse e/ou indenização em face do novo comprador inadimplente, buscando resguardar o seu direito.

Júlia Fialho Bassalo

Andreoli & Andreoli Advogados Associados


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