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07/05/2020

Isenção Fiscal para Aposentados e Pensionistas

A equipe da Andreoli & Andreoli Advogados Associados publicou, ao longo do segundo semestre de 2019, diversos artigos relativos à isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria e pensão para portadores de moléstias graves.

Essa coletânea culminou em um e-book, com esclarecimentos pontuais e relevantes, em linguagem coloquial, disponível gratuitamente na nossa página na internet.

Desde então, recebemos centenas de contatos de aposentados e pensionistas que, há anos, tinham direito à isenção de imposto de renda, mas não sabiam.

Na grande maioria, foram casos de pessoas que obtiveram a isenção apenas enquanto perdurou o tratamento da moléstia. Porém, quando deixaram de apresentar os sintomas, alcançando potencialmente a cura da doença, tiveram o benefício cancelado por determinação dos entes previdenciários e voltaram a ser tributados.

Outros sequer sabiam que a moléstia da qual sofriam lhes dava direito à isenção do imposto de renda sobre seus proventos previdenciários, como em casos de Parkinson, Alzheimer e cardiopatia grave, entre tantas outras.

Alguns, não tinham conhecimento de que também sua previdência privada deveria ser isenta do imposto de renda, e não apenas os proventos de aposentadoria recebida de entes públicos.

Pudemos perceber que há milhares de idosos que não estão exercendo o seu direito à isenção de IR simplesmente porque essa informação não chega até eles.

Como esse benefício fiscal acarreta em redução da arrecadação tributária, a divulgação desse direito não virá dos órgãos governamentais. Pelo contrário, muitos entes previdenciários ainda não se ajustaram à jurisprudência consolidada no sentido de que não há necessidade da contemporaneidade dos sintomas para que se conceda a isenção.

Por essas razões, resolvemos reiterar esse tema tão significativo para os aposentados e pensionistas que, agora mais do que nunca, podem utilizar esse importante benefício fiscal para garantir uma sobrevivência digna.

Vale dizer que essa isenção representa ganho expressivo no valor líquido recebido pelos inativos, ao passo que deixam de ter descontado o imposto de renda na sua folha de pagamento.

Repise-se: o aposentando ou pensionista que é ou foi portador de moléstia grave, como o câncer, continua sendo beneficiário da isenção do imposto de renda mesmo após a cura ou controle da doença, pois não se pode exigir a recidiva ou a contemporaneidade dos sintomas como condição para a manutenção da isenção.

Desta maneira, é importante informar à população em geral, especialmente aposentados e pensionistas, que uma vez diagnosticada a doença, o portador pode ter direito a isenção em caráter definitivo e permanente, mesmo depois de curado.

 

Marcelo Cordeiro Andreoli
Andreoli & Andreoli Advogados Associados

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