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09/03/2023

Isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves

1. O que é o direito à isenção de imposto de renda aos aposentados e pensionistas portadores de doenças graves?

A isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves é um benefício concedido para pessoas que possuem doenças que comprometem sua saúde de maneira significativa. Essa isenção é válida para aqueles que possuem alguma das doenças graves especificada em lei, conforme lista descritiva abaixo:

2. Quais requisitos preciso preencher para ter esse direito?

Para ter direito à isenção de imposto de renda decorrente de doença grave é necessário preencher dois requisitos:

  1. Ser portador de alguma das doenças graves descritas acima;
  2. Ser aposentado ou pensionista.

3. Eu possuo doença grave, mas ainda não sou aposentado ou pensionista. Tenho direito?

Não! A legislação estabelece que a isenção deve ser concedida apenas aos rendimentos decorrentes de aposentadoria, pensão ou reforma (seja por invalidez ou por acidente em serviço). É importante frisar que a isenção não se aplica aos rendimentos de outras fontes, como rendimentos da ativa, aluguéis ou investimentos financeiros, por exemplo.

Ademais, a isenção é concedida apenas para os rendimentos recebidos pelo portador da doença e não se estende aos seus dependentes.

Essa isenção é uma importante medida de apoio aos portadores de doenças graves que necessitam de cuidados especiais.

4. Sou aposentado ou pensionista, possuo uma das doenças graves, mas também recebo rendimentos do meu trabalho atual (ativa). Tenho direito?

Sim! Você tem direito à isenção de Imposto de Renda sobre a sua aposentadoria ou pensão, mesmo que receba rendimentos do seu trabalho atual (ativa), desde que a doença grave que você possui seja uma das previstas em lei para a concessão do benefício.

No entanto, é importante ressaltar que a isenção é válida somente para os rendimentos recebidos por aposentadoria ou pensão, não abrangendo os seus demais rendimentos do trabalho ativo.

5. Como faço o pedido de isenção?

Para ter direito à isenção, o portador de doença grave deverá realizar um requerimento administrativo perante o órgão previdenciário a que esteja vinculado, apresentando laudo médico oficial que ateste a sua condição de portador de uma das doenças elencadas em lei e a data do diagnóstico inicial da doença. Ademais, também é necessário apresentar a carta de concessão da aposentadoria/pensão e todos os exames, descritivos cirúrgicos, biópsias e atestados médicos que tiver.

Isto porque a isenção não é automática! O primeiro passo é realizar o requerimento administrativo e, caso haja a negativa do direito à isenção diante da resistência por parte do órgão responsável em concedê-la, é possível requerer judicialmente tal direito.

6. Meu direito à isenção já foi reconhecido. Também possuo direito à restituição de imposto de renda?

Sim! Além da isenção, os aposentados e pensionistas portadores de doença grave também podem solicitar a restituição do imposto de renda retido indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos, devendo ser observada a data do diagnóstico e da aposentadoria para realização do cálculo. A restituição também não é automática e o valor a ser restituído varia de acordo com a renda do contribuinte e o valor pago em excesso no ano fiscal.

Para os aposentados e pensionistas portadores de doenças graves, a restituição pode ser uma forma de compensar os gastos com os tratamentos e cuidados necessários para o tratamento da enfermidade.

7. Os rendimentos do plano de previdência privada (VGBL e PGBL) também são isentos do imposto de renda?

Sim! Neste caso, o resgate parcial ou total de plano de previdência privada é isento do Imposto de Renda. Caso o contribuinte tenha sido tributado e seja aposentado/pensionista e portador de doença grave, também poderá requerer a restituição do imposto de renda já pago.

8. Preenchi todos os requisitos, mas fiz o pedido administrativo e foi indeferido. O que eu faço?

Caso o contribuinte preencha todos os requisitos e o órgão previdenciário tenha negado o seu direito, é necessário realizar uma nova análise da documentação para verificar a possibilidade de ajuizar uma ação. A negativa administrativa não impede a reanálise do caso através da via judicial.

9. Conclusão.

Em suma, a isenção de imposto de renda para portadores de doença grave é um direito previsto em lei e que pode trazer benefícios significativos. No entanto, é fundamental que o portador de doença grave esteja bem informado sobre seus direitos e conte com o apoio de um profissional especializado para garantir que o seu caso seja analisado corretamente e que o procedimento seja ágil.

Júlia Fialho Bassalo

Andreoli & Andreoli Advogados Associados

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