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19/09/2019

Isenção de Imposto de Renda aos portadores de Tuberculose

Em complemento aos artigos anteriormente publicados sobre a isenção de Imposto de Renda aos portadores de doenças graves, destacaremos a Tuberculose Ativa.

Conforme estabelecido no rol taxativo do art. 6º, XIV da Lei Federal nº 7.713 /1988, o portador de Tuberculose Ativa tem direito à referida isenção. Contudo, apenas a demonstração de que o paciente foi acometido pela doença infecto-contagiosa que afeta os pulmões não basta.

O requisito principal é a efetiva comprovação de que a doença prevalece no momento atual. Como o próprio nome já diz, o portador precisa estar acometido da doença no momento do pedido de isenção, não fazendo jus a este direito se a cura for constatada.

A justificativa advém do fato de que o tempo necessário para o tratamento é, em geral, de seis meses. Assim, após a recuperação da enfermidade, não é necessário o acompanhamento para verificação da recidiva da doença, diferentemente do que ocorre quando o paciente é portador de Neoplasia Maligna.

Logo, não é possível que o antigo portador de Tuberculose faça o requerimento administrativo com o intuito de obter a isenção do imposto de renda, na medida em que a doença não é suscetível de recidiva e a isenção apenas é concedida quando o paciente está acometido da doença, ou seja, com a Tuberculose Ativa.

Ademais, é necessário esclarecer que os rendimentos do portador devem ser necessariamente decorrentes de aposentadoria, reforma ou pensão, não englobando qualquer outro tipo de rendimento auferido pelo portador da doença grave.

Deste modo, o portador de Tuberculose Ativa que preencher as condições estipuladas na Lei 7.713 /1988 deve comparecer ao órgão previdenciário a que esteja vinculado para solicitar a Isenção de Imposto de Renda, munido dos documentos comprobatórios da doença. Ressalta-se que a data do diagnóstico médico que comprova o acometimento da doença é considerada como termo inicial da Isenção do Imposto de Renda, sendo essencial que o paciente entregue todos os exames e atestados que possuir.

Portanto, caso esteja acometido pela doença e queira saber mais sobre os seus direitos, procure o serviço médico oficial ou um advogado de sua confiança para avaliar as questões relativas à isenção do imposto de renda e receber soluções apropriadas ao seu caso específico.

Júlia Fialho Bassalo
Andreoli & Andreoli Advogados Associados

 

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