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16/01/2020

Isenção de Imposto de Renda aos portadores de Neoplasia Maligna

A isenção do pagamento/desconto do imposto de renda em relação aos proventos de aposentadoria para pessoas acometidas por neoplasia maligna (câncer) é prevista no artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988.

O benefício foi criado com a intenção de diminuir o sacrifício dos aposentados e pensionistas portadores dessa e de outras doenças, também previstas no citado artigo, aliviando-os de encargos financeiros durante o enfrentamento da enfermidade.

Deste modo, o aposentado ou pensionista portador de neoplasia maligna e que deseja usufruir dessa isenção, deve comparecer ao órgão previdenciário a que esteja vinculado para solicitar a Isenção de Imposto de Renda. Deverá levar consigo os documentos comprobatórios da doença. O órgão previdenciário, por sua vez, agendará perícia médica para confirmar a existência da doença. Confirmada a neoplasia maligna, o segurado será isentado de pagar o imposto de renda por determinado período fixado pelo órgão, geralmente 5 (anos). Após esse período, deverá agendar nova perícia, para constatar se ainda está acometido pela doença.

É comum que depois dessa nova perícia, o portador de neoplasia maligna que obteve sucesso no tratamento da doença, tenha a isenção retirada, sob o fundamento de que não apresenta mais os sintomas do câncer, ou seja, o órgão poderá entender que o segurado está curado, não mais existindo razão para a isenção.

Entretanto, o entendimento do Poder Judiciário é pacífico no sentido da concessão do benefício de isenção de pagamento de imposto de renda aos contribuintes possuidores de  neoplasia maligna, mesmo sem a demonstração  da presença dos sintomas.  Em síntese, prevalece o entendimento de que mesmo sem apresentar os sintomas da doença, o aposentado ou pensionista, uma vez acometido pelo câncer, tem direito à isenção de forma definitiva e permanente.

Porém, muitos órgãos previdenciários ignoram esse entendimento e revogam a isenção, retirando esse direito de  aposentados e pensionistas Assim, para garantir novamente a isenção, se faz necessário ajuizar ação judicial para que o Poder Judiciário a restabeleça.

Portanto, caso esteja (ou foi) acometido pela doença e queira saber se possui direito à isenção ou restabelecê-la, cabe ao portador de neoplasia procurar um advogado para orientações e medidas adequadas ao seu caso.

 

Aelton Marçal P. da Silva
Andreoli & Andreoli Advogados Associados

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