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17/03/2021

Isenção de Imposto de Renda aos Aposentados e Pensionistas portadores de Tuberculose Ativa agravada pelo Coronavírus.

Em razão da síndrome respiratória causada pela Covid-19, associada ao coronavírus SARS-CoV-2, se tornou cada vez mais comum a ocorrência da coinfecção, ou seja, a infecção simultânea do Coronavírus com outras doenças respiratórias, sendo a Tuberculose a mais comum delas.

A Lei 7.713/88 prevê, em seu artigo 6º, que os aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência privada que estão acometidos pela Tuberculose Ativa têm direito à isenção do Imposto de Renda retido na fonte.

Assim, embora não exista previsão de Isenção de Imposto de Renda às vítimas da Covid-19, o portador da Tuberculose que cumular os dois requisitos (ser aposentado ou pensionista e estar com a doença em sua fase ativa durante o pedido de isenção), faz jus a este direito.

Durante o período do acometimento da doença, o aposentado e/ou pensionista precisa arcar com inúmeras despesas extras e imprevistas que implicam a diminuição de sua capacidade contributiva, motivo pelo qual a Isenção do Imposto de renda visa aliviar os encargos financeiros, de modo que o beneficiário possa destinar seus recursos para o custeio das despesas com o tratamento da patologia.

No entanto, a concessão da Isenção de Imposto de Renda limita-se ao período em que a doença encontra-se ativa. Isto é, pelo tempo necessário de tratamento do beneficiário acometido pela Tuberculose que, em geral, é de seis meses. Constatada a cura, não há mais direito à isenção de imposto de renda.

Deste modo, o portador de Tuberculose Ativa agravada pelo Coronavírus que for aposentado e/ou pensionista e desejar usufruir de tal isenção deve procurar o órgão previdenciário a que esteja vinculado (INSS, IPMC, Paraná Previdência, etc.), munido de todos os documentos comprobatórios da doença para requerer o benefício de forma administrativa. Confirmado o diagnóstico, o aposentado/pensionista estará isento de pagar o imposto de renda por um determinado período fixado pelo próprio órgão previdenciário.

Caso todos os requisitos sejam preenchidos e a isenção não seja concedida, o portador deve procurar um advogado de sua confiança para verificar a possibilidade de requerer a Isenção de Imposto de Renda através da via judicial.

Júlia Fialho Bassalo
Andreoli & Andreoli Advogados Associados

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