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27/08/2021

Homem deve manter pensão a ex-mulher desempregada

Ex-marido deve continuar pagando alimentos à ex-esposa, com idade superior a 50 anos, desempregada e diagnosticada com doenças específicas. Assim decidiu a 3ª turma Cível do TJ/DF. Os magistrados consideraram que a idade avançada, as condições de saúde e a crise sanitária fruto da covid-19 constituem empecilhos para reinserção da autora no mercado de trabalho.

Nos autos, ela conta que foi casada com o réu por cerca de 34 anos, período em que se dedicou a cuidar dos filhos e dos afazeres domésticos. Alega que se encontra sem emprego, sem vínculo conjugal, bem como apresenta quadro de fibromialgia, artrite, depressão e distúrbios do sono, todos agravados por sua condição psíquica que foi abalada após o divórcio.

Afirma que sua renda limita-se ao auxílio emergencial e ajuda de familiares para suprir os gastos necessários à sobrevivência, e que o réu é empresário e dispõe de rendimentos suficientes a lhe prestar os alimentos requeridos.

O réu afirma que os alimentos que foram definidos no divórcio já foram pagos. No mérito, defende que a autora não comprovou mudança em sua situação financeira, nem mesmo sua incapacidade laboral. Acrescenta que possui gastos com faculdade e plano de saúde dos filhos, apesar de maiores e capazes, e com sua genitora, de 87 anos, os quais chegam a um total de R$ 7.899,99. Dessa maneira, requer a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido autoral.

Ao avaliar o caso, a desembargadora relatora observou que o dever de prestar alimentos está previsto no art. 1.694 do CC: “A medida tem caráter excepcional e deve perdurar por período razoável, para que o ex-cônjuge ou ex-companheiro alcance relativa independência financeira”, explicou.

Dessa forma, o colegiado decidiu que o réu deve continuar o pagamento de alimentos à autora por mais 12 meses. O valor de R$ 1 mil referente à pensão já paga foi mantido, uma vez que não se comprovou aumento de despesas.

Fonte: CONJUR

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