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03/10/2019

Entrevista SMB

Entrevista concedida pelo advogado Marcelo Cordeiro Andreoli à Sociedade Brasileira de Mastologia, sobre os benefícios e auxílios garantidos às mulheres portadoras de câncer de mama. Confira:

– Apesar de serem beneficiadas com uma série de auxílios, muitas pessoas que passam pelo câncer não sabem disso. O que poderia ser feito para mudar esse quadro e facilitar a vida desses pacientes?

De fato, as portadoras de câncer de mama possuem inúmeros benefícios e auxílios visando o tratamento célere e adequado, bem como possibilitando melhor qualidade de vida durante e após o tratamento da doença.

Como estes benefícios estão previstos em diversas leis esparsas, federais e estaduais, e outros têm origem em jurisprudência firmada em tribunais espalhados por todo o país, a melhor maneira de se inteirar sobre eles é através da assessoria de um advogado especialista na área, que poderá indicar quais são os auxílios e benefícios cabíveis a cada paciente, além da forma de alcança-los com maior agilidade e brevidade.

Sobre os benefícios:

– Medicamentos de alto custo podem ser recebidos gratuitamente? O que a pessoa precisa fazer para ter esse direito garantido?

A Constituição Federal prevê que a saúde é direito de todos e dever do Estado, além de instituir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Contudo, sabemos que na prática as pacientes encontram incontáveis dificuldades para receber o tratamento adequado, em especial quando envolve medicamentos de alto custo.

Nestas situações, os Tribunais adotam alguns critérios para avaliar se o poder público deve fornecer um determinado medicamento no caso concreto, como: (a) a inexistência de tratamento/procedimento ou medicamento similar/genérico oferecido gratuitamente pelo SUS para a doença ou, no caso de existência, sua utilização sem êxito pelo postulante ou sua inadequação devido a peculiaridades do paciente; (b) a adequação e a necessidade do tratamento ou do medicamento pleiteado para a doença que acomete o paciente; (c) a aprovação do medicamento pela ANVISA (só podendo ser relevado em situações muito excepcionais); (d) a não configuração de tratamento experimental.

Observa-se, assim, que variados aspectos influenciam no direito desta ou daquela paciente em obter um determinado medicamento.

Portanto, caso a paciente se encontre em uma situação na qual o medicamento prescrito pelo seu médico não seja disponibilizado pelos órgãos públicos, é possível acionar o Judiciário para que determine o seu imediato fornecimento, que deverá ser custeado pelo governo.

– Saque do FGTS e PIS: estes valores podem ser sacados pelos pacientes? O que é preciso apresentar para isso?

Sim, os pacientes de neoplasia maligna, como o câncer de mama, têm o direito de sacar o FGTS e PIS/Pasep.

O paciente deve se dirigir a uma agência da CEF (FGTS e PIS) e do Banco do Brasil (Pasep) munidos dos seguintes documentos: carteira de identidade, carteira de trabalho, cartão PIS/Pasep ou comprovante de inscrição no PIS/Pasep, cópia de resultados e laudos de exames, atestado médico com validade de 30 (trinta) dias contendo as seguintes informações como diagnóstico expresso da doença, estágio clínico atual da doença/paciente, CID– Classificação Internacional de Doenças, data, nome e CRM do médico com a devida assinatura.

Vale lembrar que o saque destas contas pode ser solicitado também pelos titulares que possuírem dependentes portadores da doença.

– A cirurgia reconstrutiva mamária é um direito garantido?

A Lei 9.797/1999 prevê a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.

A reconstrução deverá ser efetuada, em regra, na mesma cirurgia em que for realizada a retirada da mama.

Contudo, no caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente deverá ser encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas.

– Quando o auxílio-doença pode ser solicitado?

Para o deferimento do auxílio doença é necessário o preenchimento de quatro requisitos: (a) qualidade de segurado do requerente; (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de atividade laboral que garanta a subsistência; e (d) caráter temporário da incapacidade.

Portanto, caso a paciente seja afastada temporariamente do trabalho (por mais de 15 dias) para tratamento da doença e satisfaça os demais requisitos legais, tem o direito de requerer o auxílio doença durante o período em que estiver impedida de exercer sua atividade.

– Isenção de Imposto de Renda é um destes benefícios? Como pode ser conquistada pelos pacientes?

A isenção do imposto de renda para portadores de neoplasia maligna é exclusiva para os proventos recebidos a título de aposentadoria e pensão.

Assim, sendo aposentada ou pensionista, a paciente deve requerer a isenção do IR junto ao órgão previdenciário a que esteja vinculada, apresentando os exames e atestados de seu médico. Uma perícia será realizada para confirmar o diagnóstico e a isenção será implementada.

Ocorre que os órgãos previdenciários costumam isentar o IR apenas por um prazo determinado, normalmente de cinco anos. Decorrido este prazo, é muito comum à suspensão ou cancelamento da isenção.

Aqui, cabe uma informação de extrema relevância.

O Poder Judiciário já estabeleceu de forma pacífica que a isenção do IR a que tem direito os portadores de câncer independe da contemporaneidade dos sintomas, de modo que não podem os órgãos previdenciários limita-la apenas enquanto o paciente esteja com a doença ativa.

Em outras palavras, a isenção do IR sobre aposentadoria e pensão de quem teve câncer de mama (entre outras doenças) é definitiva, mesmo sem a ocorrência de recidiva.

Por fim, vale ressaltar que a finalidade desse benefício fiscal, no entendimento da jurisprudência pátria, é diminuir os sacrifícios dos pensionistas e aposentados, aliviando os encargos financeiros de quem tem ou já teve a doença.

Desta maneira, caso a isenção tenha sido interrompida pela fonte pagadora, a paciente deve procurar um advogado para buscar judicialmente o direito à sua reativação em definitivo, inclusive com a restituição do que tenha sido pago/retido a título de imposto de renda nos últimos cinco anos.

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