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30/09/2021

Construtora deve indenizar por atraso na entrega de imóvel

Atrasar a entrega de uma obra e prejudicar o contratante, de forma que ele tenha gastos adicionais, é passível de indenização por danos materiais. Assim entendeu a 3° Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao condenar uma construtora a pagar indenização por danos materiais por conta de atraso na entrega de um imóvel.

Segundo o processo, a autora firmou contrato com a construtora em janeiro de 2012. O prazo para a entrega entrega do imóvel era previsto para 18 meses após a assinatura , com tolerância de 180 dias após a sua expiração.

Porém, o imóvel, que deveria ter sido entregue em janeiro de 2014, foi entregue somente em outubro de 2014. A consumidora, por conta do atraso, foi obrigada a alugar outro imóvel até a entrega das chaves, motivo pelo qual ajuizou a ação. A construtora, em sua defesa, argumentou que não houve atraso na entrega da obra, tampouco prejuízos suportados pela parte autora.

O magistrado definiu a indenização por danos materiais no valor de R$ 5 mil, referente ao gasto com aluguéis de janeiro de 2014 a outubro do mesmo ano.

0802056-88.2014.8.15.0001

Fonte: CONJUR

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