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19/01/2023

Comprei um pacote de viagem, mas eles não cumpriram o contrato. O que fazer?

ENTENDA O CASO

Durante o período da pandemia da Covid-19 milhares de ofertas de viagem foram disponibilizadas aos consumidores que, em isolamento, sonhavam em usufruir das suas férias após o fim da disseminação mundial da doença.

As propagandas, super atrativas, eram divulgadas diariamente e algumas empresas ofereciam aos consumidores a opção de comprar um pacote de viagem (nacional e internacional) por um preço bem abaixo do esperado.

As regras de uma das empresas eram claras: o consumidor poderia sugerir 03 (três) datas para viajar durante o período oferecido, normalmente meses de baixa temporada, e a empresa avisaria sobre a confirmação da data da sua viagem com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência da primeira data escolhida.

Entretanto, após o retorno das atividades do setor de turismo e a flexibilização das restrições da pandemia, diversas empresas de turismo passaram a enfrentar dificuldades para honrar os contratos. Assim, começaram a adiar as datas previamente agendadas pelos compradores e a disponibilizar novas datas para o reagendamento somente para o próximo ano. A outra alternativa apresentada por pelas empresas foi a devolução  dos valores pagos pelos consumidores, porém, sem juros ou atualização monetária.

A EMPRESA QUER REMARCAR MINHA VIAGEM. SOU OBRIGADO A ACEITAR?

Não! O Código de Defesa do Consumidor dispõe em seu artigo35, inciso I que o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação assumida pelo fornecedor quando este recusar o cumprimento da oferta.

Essa exigência pode ser feita através dos canais de atendimento da empresa e, caso não funcione, o consumidor também pode exigir judicialmente a disponibilização das datas da viagem de acordo com os prazos inicialmente contratados ou então pedir a devolução do valor pago com juros e correção monetária.

CONSIGO UMA DECISÃO URGENTE EM UMA AÇÃO JUDICIAL PARA QUE O JUIZ DETERMINE QUE A EMPRESA DISPONIBILIZE A DATA DA MINHA VIAGEM IMEDIATAMENTE?

Depende da situação e de cada juiz! A decisão liminar é aquela proferida em caráter de urgência, para garantir ou antecipar um direito que tem perigo de ser perdido se a liminar não for concedida naquele momento, logo no início do processo.

Por exemplo, suponhamos que você tenha comprado um pacote de viagem para o México que recentemente começou a exigir visto para entrada de estrangeiros no país, sendo este visto válido por apenas 180 dias. Caso a empresa não agende a sua viagem antes do visto vencer, você terá prejuízos financeiros para refazê-lo, além de todo desgaste inerente à situação. Há casos semelhantes em que foram concedidas as decisões liminares determinando que a empresa disponibilize as datas e as informações da viagem em um curto prazo, sob pena de pagamento de multa diária.

Outro exemplo seria o caso de noivos que agendaram a viagem de lua de mel justamente após o casamento. Neste caso, os noivos não podem esperar pela nova data ou pelo final do processo.

Pense-se, ainda, no funcionário que requereu e teve suas férias concedidas justamente para a data previamente agendada para a viagem. Ele também não pode aguardar nova data, ainda mais para um ano após àquela inicialmente contratada.

É importante destacar que não é em toda e qualquer situação que há a concessão da liminar. Entretanto, o eventual indeferimento da liminar não significa que a pessoa “perdeu” o processo. Com efeito, o que ocorre é que o juiz entendeu que o caso não é tão urgente a ponto de justificar a concessão da antecipação da tutela ou que são necessários mais elementos para analisar o pedido. Por conseguinte, o processo continuará para que sejam julgados os demais pedidos de danos material e/ou moral.

Consulte seu advogado para entender mais sobre a situação e verificar se o pedido liminar é aplicável ao seu caso.

POSSO PEDIR DANOS MORAIS POR TODO TRANSTORNO SOFRIDO APÓS A EMPRESA NÃO CUMPRIR COM O CONTRATO?

Sim! Diante do descumprimento contratual e da frustração da justa expectativa dos consumidores, é possível pedir a condenação da empresa ao pagamento de danos morais e também de danos materiais, caso existam.

E SE EU QUISER O ESTORNO DO VALOR. EM QUANTO TEMPO ELES DEVEM ME DEVOLVER?

Embora algumas empresas justifiquem que o descumprimento contratual em massa foi causado pelas consequências da pandemia da Covid-19, sabemos que tal argumento é infundado e que o descumprimento está sendo causado por fatores aleatórios. Deste modo, entendemos que a restituição deve ser imediata.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O AJUIZAMENTO DESSA AÇÃO?

Os documentos abaixo são importantes para análise do seu caso e ajuizamento da ação, podendo variar de acordo com a complexidade:

  • Documento oficial com foto;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Comprovante de compra do pacote de viagem;
  • Comprovante da data escolhida para viajar;
  • Comprovante da negativa ou justificativa da empresa em não cumprir o contrato;
  • Comprovante de danos materiais, caso existam;
  • Caso tenham visto a expirar ou férias agendadas, será necessário o respectivo comprovante.

CONCLUSÃO

Esclarecidas as dúvidas sobre esse caso, ressaltamos que todos os consumidores que se tornaram vítimas de uma prática abusiva, ainda que as ofertas tenham sido atrativas e com preços baixos, têm direito de exigir o que foi contratado, seja de forma administrativa ou judicial.

Júlia Fialho Bassalo

Andreoli & Andreoli Advogados Associados

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