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10/01/2020

Como solicitar a isenção de imposto de renda em casos de doença grave?

Conforme estabelecido no rol taxativo do art. 6º, XIV da Lei Federal nº 7.713 /1988, os portadores de moléstia grave têm direito à Isenção de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão e reforma. Entre as doenças estabelecidas no mencionado artigo podemos destacar a cardiopatia grave, neoplasia maligna, alienação mental, esclerose múltipla, AIDS, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, Parkinson, entre outras.

Assim, sempre que diagnosticada a doença, o portador, munido de laudos, atestados e exames médicos, deve procurar o órgão previdenciário a que esteja vinculado (INSS, Paraná Previdência, IPMC) para requerer administrativamente a isenção, apresentando todas as fontes de comprovação da moléstia que o acomete.

Através da imagem abaixo é possível visualizar com mais clareza sobre o procedimento que deve ser seguido:

Portanto, caso esteja acometido por alguma das doenças descritas no art. 6º, XIV da Lei Federal nº 7.713 /1988 e queira saber mais sobre os seus direitos, leia nosso E-book Gratuito (link) ou entre em contato com o nosso escritório para que possamos analisar a situação concreta e, a depender do caso, ajuizar a competente demanda judicial, evitando a elevada tributação sobre os seus benefícios previdenciários.

Júlia Fialho Bassalo
Andreoli & Andreoli Advogados Associados

 

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