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01/07/2021

Como posso saber se tenho direito a herança do meu parente falecido?

Inicialmente, é importante destacar que o Código Civil dispõe sobre a ordem de vocação hereditária, ou seja, a sequência pela qual os parentes sucessíveis serão chamados para receber a herança.

Além disso, a legislação brasileira exige que 50% do patrimônio do falecido seja transferido aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro), não podendo o autor da herança deixar em testamento a totalidade dos seus bens para quem desejar.

Deste modo, os primeiros a serem chamados a receber a herança serão os descendentes (filhos, netos, etc.) juntamente com o cônjuge/companheiro (marido, mulher, convivente em união estável), salvo se casado com o falecido no regime da comunhão universal de bens ou se no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares (bens adquiridos antes do casamento).

Outra regra importante sobre a vocação hereditária é que os parentes mais próximos excluem os mais remotos.

A título de exemplo em relação aos descendentes, os filhos serão chamados primeiro e, na falta destes, serão chamados os netos.

Não existindo filhos e netos, serão chamados os bisnetos, salvo hipótese de representação (ex: filho de pai/neto/bisneto falecido antes do autor da herança o representa).

Caso não existam descendentes (filhos e/ou netos), serão chamados os ascendentes (pais, avós, bisavós) para receber a herança, que também herdarão junto com o cônjuge/companheiro do falecido, se houver.

Não havendo descendentes e nem ascendentes vivos, o cônjuge/companheiro herdará sozinho.

Inexistindo descendentes, ascendentes ou cônjuge/companheiro, serão chamados os irmãos.

Entretanto, os irmãos bilaterais, ou seja, aqueles que são filhos do mesmo pai e da mesma mãe, herdam em proporção maior que os irmãos unilaterais (irmãos por parte de somente um dos pais).

Não existindo descendentes (filhos, netos, etc.), ascendentes (pais, avós, etc.), cônjuge/companheiro ou irmãos, serão chamados à sucessão os sobrinhos e, se inexistentes, os tios.

Por fim, a vocação hereditária se encerra no primo. Somente na inexistência dos demais herdeiros (descendentes, cônjuge/companheiro, ascendentes, irmãos, sobrinhos e tios) serão chamados à sucessão os primos.

Portanto, na inexistência de todos os parentes citados anteriormente, a herança irá para o Estado.

Júlia Fialho Bassalo
Andreoli & Andreoli Advogados Associados

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