Andreoli & Andreoli – Advogados Associados http://andreoli.adv.br

Notícias

29/04/2019

Cia aérea pagará dano moral por cancelar passagem da volta por não comparecimento em voo de ida

Fonte: Migalhas acessada em 29/04

Uma consumidora será indenizada por companhia aérea que cancelou o trecho de passagem da volta por no show no trajeto de ida.

A 3ª turma Cível do Colégio Recursal de Ribeirão Preto/SP deu parcial provimento ao recurso para reconhecer o dano moral.

O juiz relator, Luciano de Oliveira Silva, citou precedente do STJ que considerou abusiva a conduta da empresa aérea ao cancelar o trecho de volta, diante do não comparecimento do passageiro para o trecho de ida.

Continuar lendo aqui

Voltar

 

Compartilhe

Newsletter / cadastre-se para receber