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01/07/2021

Banco é condenado a indenizar aposentado por cobrança indevida de tarifas

Esse tipo de situação é bem comum acontecer.

Cobrar valores não autorizados em conta salário constitui falha na prestação do serviço e má-fé da instituição bancária, cabendo a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais.

Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença de primeira instância, que condenou banco a restituir em dobro valores debitados indevidamente em conta salário, bem como o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil.

No caso, o autor da ação buscou o reconhecimento da ilegalidade da cobrança de tarifas em sua conta salário, restituição dos valores descontados e reparação por danos morais.

Segundo o desembargador relator, João Alves da Silva, a Resolução do Banco Central do Brasil 3.402/06, ao tratar do tema, considera indevida a cobrança de tarifas “na prestação de serviços de pagamento de salários, proventos, saldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares”.

Em relação aos danos morais, o TJ-PB pontuou que o desconto de tarifas por serviços que não foram contratados pelo autor, quando se trata de aposentadoria, afeta diretamente o mínimo suficiente para a sobrevivência do beneficiário. Então, o desconto é relevante na vida da vítima, ultrapassando o mero dissabor, devendo ser indenizada por danos morais.

Fonte: CONJUR

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