Andreoli & Andreoli – Advogados Associados http://andreoli.adv.br

ArtigosNotícias

27/08/2021

Avô paterno pode convocar demais avós a dividir pagamento de pensão ao neto

Na impossibilidade de o pai do menor arcar com pagamento de pensão alimentícia, não há impedimento legal para que o avô paterno responda em seu lugar e faça a convocação dos demais avós, para integrarem a lide com o objetivo de dividir a obrigação.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso especial interposto por um avô que se tornou alvo solitário de ação de alimentos, uma vez que seu filho, pai do menor alimentado, está interditado judicialmente.

A previsão de parentes de grau imediato responderem pela pensão que o pai não pode pagar está no artigo 1.698 do Código Civil. A norma também diz que “sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide”.

Assim, o avô paterno poderá dividir a responsabilidade de pagar a pensão alimentícia do neto com a avó paterna e os avós maternos.

REsp 1.897.373

Voltar

 

Compartilhe

Newsletter / cadastre-se para receber