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03/05/2023

A possibilidade de incluir multa por traição nos pactos antenupciais

A possibilidade de estipular uma multa por traição em um pacto antenupcial tem sido objeto de discussão nos últimos tempos. Trata-se de uma cláusula que tem sido utilizada como forma de garantir a fidelidade entre o casal, uma vez que o valor da multa pode ser bastante significativo. Entretanto, é importante analisar se essa cláusula é válida e se está de acordo com as leis e normas do país onde o casamento será celebrado.

Antes de mais nada, é importante esclarecer o que é um pacto antenupcial. Ele é um contrato pré-nupcial que pode ser firmado pelos noivos antes do casamento, com o objetivo de definir o regime de bens que será adotado durante a união, além de estabelecer outras questões relativas ao casamento, como pensão alimentícia e herança. Dentre as cláusulas que podem ser incluídas em um pacto antenupcial, há a possibilidade de estipular uma multa em caso de traição de um dos cônjuges.

No entanto, é preciso que a cláusula esteja de acordo com as leis e normas do país onde o casamento será celebrado. No Brasil, por exemplo, o Código Civil estabelece que o pacto antenupcial deve respeitar a ordem pública e os bons costumes, além de não poder contrariar os princípios fundamentais do casamento. Dessa forma, a inclusão de uma cláusula de multa por traição pode ser considerada válida, desde que não viole essas normas.

Além disso, é importante que a cláusula seja bem fundamentada e redigida de forma clara e objetiva, para evitar futuros questionamentos ou alegações de abusividade. Afinal, a cláusula deve ser uma forma de garantir a fidelidade entre o casal, não de impor uma punição excessiva ou abusiva em caso de traição.

Outro ponto importante a ser considerado é que a cláusula de multa por traição não é uma garantia absoluta de fidelidade, vez que o amor e a fidelidade não podem ser comprados ou impostos por meio de uma cláusula contratual. Portanto, é preciso que o casal esteja realmente comprometido com a união e com os valores que norteiam o casamento.

Ademais, a inclusão de uma cláusula de multa por traição em um pacto antenupcial deve ser uma decisão consciente e bem pensada pelo casal. Isto porque ela pode gerar conflitos e desconfiança entre os cônjuges, além de não ser uma garantia de fidelidade absoluta. Por isso, é recomendado que o casal busque aconselhamento jurídico e converse abertamente sobre o assunto antes de incluir essa cláusula no pacto antenupcial.

Júlia Fialho Bassalo Andreoli & Andreoli Advogados Associados

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