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24/04/2023

Portadores de Câncer e o direito à isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas

O diagnóstico de câncer é um momento difícil na vida de qualquer pessoa. Além da batalha física e emocional que é enfrentada durante o tratamento, há também a preocupação financeira que pode afetar tanto o paciente quanto sua família.


Para garantir uma melhor qualidade de vida para essas pessoas, a Lei nº 7.713/88, prevê o direito à isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves, sendo o câncer uma das doenças elencadas em lei.


Para que o aposentado/pensionista portador de câncer possa solicitar a isenção de imposto de renda, é necessário que ele apresente um laudo médico que comprove a doença. O laudo deve ser emitido por um médico especialista em oncologia e deve ser apresentado juntamente com todos os documentos que comprovem o acometimento da doença (laudos, exames, biópsias, etc), além da carta de concessão da aposentadoria e dos documentos pessoais.


Importante destacar que, no caso do câncer (neoplasia maligna), não é necessário que a pessoa esteja acometida atualmente pela doença. Basta que o aposentado ou pensionista tenha sido diagnosticado uma vez na vida com neoplasia maligna e que tenha a documentação comprobatória da doença para ter direito à isenção de imposto de renda.


Ademais, embora seja um erro comum cometido pelas perícias médicas oficiais, a fixação de prazo de validade do laudo pericial somente é admitida no caso de moléstias passíveis de controle, como é o caso da tuberculose ativa. Para o câncer, não é admitida a fixação de qualquer prazo, vez que é uma doença sem alta definitiva e que é necessário constante acompanhamento médico para verificar a existência de recidiva.


Portanto, o direito à isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de câncer é garantido por lei, independentemente de contemporaneidade dos sintomas, e deve ser concedido sem qualquer fixação de prazo de validade.

Júlia Fialho Bassalo
Andreoli & Andreoli Advogados Associados

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