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28/06/2022

Esclerose múltipla e o direito à Isenção de Imposto de Renda

Prosseguindo na série de artigos sobre as moléstias graves que dão direito à isenção do imposto de renda sobre os proventos previdenciários, esse informativo visa esclarecer questões envolvendo a esclerose múltipla, enfermidade bastante comum na atualidade.

Inicialmente, é de se ressaltar que a isenção prevista no art. 6º, XIV da Lei nº 7.713/1998, é exclusiva para os proventos previdenciários, de modo que o trabalhador na ativa, ainda que esteja acometido por alguma das moléstias prevista na lei, não tem direito a isenção do imposto que incide sobre a renda proveniente do salário que recebe.

Sabe-se que a esclerose múltipla é uma doença neurológica crônica, autoimune, que provoca dificuldades motoras e sensitivas. Embora ainda não exista cura para essa moléstia, tratamentos atuais permitem o controle e evitam a progressão da doença.

Milhares de brasileiros convivem com a esclerose múltipla e, em razão disso, têm direito a isenção de imposto de renda sobre seus proventos previdenciários.

É importante salientar que, além dos valores oriundos do regime geral da previdência, que correspondem à aposentadoria e pensão recebidos mês a mês, aqueles provenientes da previdência privada também são isentos da tributação pela renda, dentre eles o Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL.

Portanto, o contribuinte que luta contra essa moléstia e opta por resgatar os valores aportados em seu plano PGBL, ainda que de uma única vez, não deve ser tributado pela Receita Federal e se o for, tem direito a restituição do que pagou a título de imposto de renda nos últimos cinco anos.

Assim como nas outras doenças estabelecidas no mencionado artigo de lei, entre elas a alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, Parkinson e etc., a pessoa diagnosticada com esclerose múltipla deve procurar o órgão previdenciário a que esteja vinculada (INSS, Paraná Previdência, IPMC) e requerer administrativamente a isenção, apresentando todas as fontes de comprovação da moléstia que o acomete.
Desta maneira, é importante informar à população em geral, especialmente os aposentados e pensionistas, que uma vez diagnosticada a doença, o contribuinte tem direito a isenção em caráter definitivo e permanente, seja com relação a sua previdência pública, aposentadoria e pensão, seja em relação à sua previdência privada, como o PGBL.

Marcelo Cordeiro Andreoli
Andreoli & Andreoli Advogados Associados

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