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30/09/2021

Pagar pensão não impede danos morais por abandono afetivo, diz STJ

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por uma filha que sofreu traumas psicológicos com consequências físicas em razão do abandono afetivo cometido pelo pai quando ela era ainda criança.

A ação foi ajuizada quando a filha tinha 14 anos. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afastou a indenização porque a afetividade não constitui dever jurídico. Ou seja, não cabe ao Judiciário impor o afeto de um pai pela filha. Logo, a repercussão que o pai pode sofrer na seara do Direito Civil se limita à obrigação de pagar pensão ou perda do poder familiar.

Relatora, a ministra Nancy Andrighi esclareceu que o pagamento de pensão materializa apenas o dever de assistência material dos pais em relação aos filhos e não é suficiente para que os pais se sintam livres de qualquer obrigação dali em diante.

Já a perda do poder familiar protege a integridade da criança, de modo a lhe ofertar, por outros meios, a criação e educação negada pelos pais. Do mesmo modo, ela não compensa o efetivo prejuízo causado ao filho pelo abandono afetivo.

Portanto, se a paternidade é exercida de forma irresponsável, desidiosa, negligente, nociva aos interesses da criança e dessas ações resultarem traumas, não há óbices para a condenação em indenizar por danos morais.

Fonte: CONJUR

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