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08/07/2021

Imobiliária e proprietário de flat devem indenizar transexual por danos morais

Por vislumbrar violação a direitos de personalidade, a 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma imobiliária e do proprietário de um flat ao pagamento de indenização por danos morais a uma mulher transexual que teve o contrato de locação cancelado logo após se instalar no imóvel.

A reparação foi mantida em R$ 10 mil. A autora firmou contrato de locação do flat com intermediação da imobiliária. Porém, um dia após ter se mudado, recebeu a notícia de que o proprietário não assinaria mais o contrato e que o dinheiro pago em depósito seria devolvido. Assim, foi obrigada a se retirar do flat.

Consta dos autos que o fato teria sido motivado por preconceito em relação à identidade de gênero da autora. A relatora do recurso, desembargadora Rosangela Telles, afirmou que a prova “torna clarividente os motivos preconceituosos” que levaram os réus a romper as negociações com a autora, configurando o dano moral.

“Em áudio disponibilizado, referido litisconsorte afirma expressamente que ‘da última vez havia falado que não queria alugar para travesti’, porque estaria ‘dando problema no prédio’. Afirma, inclusive, que já havia pedido para a imobiliária que ‘travestis’ não tivessem acesso ao imóvel, razão pela qual estava muito ‘chateado’ com a situação”, disse.

Fonte: CONJUR

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