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01/07/2021

Banco é condenado a indenizar cliente por venda casada e nome na Serasa

O Juizado Especial da Comarca de Santa Rita do Sapucaí (MG) condenou o Santander a indenizar um advogado pela inclusão de seu nome na Serasa e pela prática de venda casada na abertura de conta corrente.

Segundo os autos, o advogado abriu uma conta na instituição financeira quando ainda era estudante universitário e bolsista remunerado na monitoria da graduação. Para receber o valor decorrente da bolsa, teve que abrir uma conta universitária no banco, que condicionou o procedimento a contratação de cartão de crédito e seguro.

Ao analisar a matéria, o juiz apontou que a tarifa do cartão de crédito e mesmo o custo do seguro eram maiores do que as tarifas para manutenção da conta bancária. Também apontou que o meio de pagamento nunca foi utilizado pelo autor da ação como foi comprovado pelos documentos anexados aos autos pela própria instituição financeira.

Diante disso, determinou o cancelamento do débito e do respectivo contrato do cartão e condenou o banco a indenizar o advogado em R$ 3 mil a título de danos morais.

Fonte: CONJUR

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