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25/06/2020

Divórcio Virtual

No último dia 26 de maio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 100/2020, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o Sistema e-Notariado.

Deste modo, todos os atos notariais poderão ser realizados à distância, por meio eletrônico, com a utilização da videoconferência e da assinatura digital. Dentre as diversas inovações previstas no Provimento, a possibilidade de realização do divórcio consensual pelo meio virtual é a que mais se destaca, considerando a restrição da circulação de pessoas durante a pandemia do Coronavírus (Covid-19).

Importante destacar que os requisitos para a realização do divórcio consensual são idênticos ao do divórcio extrajudicial que ocorre pela via cartorária: consenso entre os cônjuges, inexistência de filhos menores e/ou incapazes e a presença de um advogado em comum.

Contudo, com o intuito de suprir as exigências formais, é necessária a realização de vídeo chamada por videoconferência para que os cônjuges sejam devidamente identificados e possam demonstrar seu consentimento expresso sobre os termos do divórcio. Também é imprescindível a assinatura digital pelas partes através do sistema e-Notariado, a assinatura do Tabelião de Notas com certificado digital, bem como a exigência da transmissão por vídeo chamada ser necessariamente gravada e arquivada junto ao ato notarial.

Para possibilitar a assinatura das partes através do sistema virtual, o Conselho Nacional de Justiça autoriza que o Tabelião de Notas emita gratuitamente um certificado digital específico para o uso na prática de atos notariais eletrônicos.

A única dificuldade advém da necessidade de se dirigir até um Cartório de Notas credenciado como autoridade notarial para solicitar a emissão do seu certificado digital e-Notariado. Tal certificado permite a realização de qualquer ato notarial (atas, procurações, divórcios, escrituras, etc.) e possui a validade de 03 (três) anos. Todos os documentos são criptografados com o intuito de manter a segurança jurídica.

Deste modo, ainda que o Provimento nº 100/2020 tenha sido publicado em virtude da pandemia do Coronavírus (Covid-19), tal medida demonstra uma grande inovação no sistema cartorário vez que, além de ser mais célere e eficaz, também traz segurança jurídica a todos os atos realizados virtualmente através do sistema e-Notariado, especialmente aos divórcios consensuais.

Júlia Fialho Bassalo
Andreoli & Andreoli Advogados Associados

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