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12/12/2019

Isenção de Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas

O imposto que incide sobre os rendimentos de pessoa física pode alcançar, como todos sabem, alíquota de até 27,5%, a depender da natureza e do valor dos rendimentos recebidos a cada mês, cujos montantes são ajustados anualmente na declaração a ser entregue à Receita Federal no ano posterior.

Para muitos trabalhadores, como empregados com carteira assinada e funcionários públicos, o imposto já é retido na fonte pelo empregador, de modo que o salário líquido já vem descontado do imposto de renda. Para os aposentados e pensionistas não é diferente.

Muitos aposentados e pensionistas já têm conhecimento dos benefícios garantidos por lei em favor dos portadores de doenças graves, como o câncer, esclerose, parkinson, cardiopatia e paralisia, entre outras.

Dentre esses benefícios, o que mais se destaca é justamente a isenção do imposto de renda sobre todos os proventos de aposentadoria e pensão, inclusive sobre rendimentos de previdência privada. Esta isenção representa ganho expressivo no valor líquido recebido pelo aposentado, o qual deixa de ter descontado o imposto de renda na sua folha de pagamento.

Assim, sempre que diagnosticada a doença, o portador, munido de laudos, atestados e exames médicos, deve comparecer ao INSS, ou outro órgão previdenciário a que esteja vinculado, para requerer a isenção.

Após a realização de perícia médica e comprovado o diagnóstico, o benefício é deferido e implementado em favor do beneficiário, mas muitas vezes apenas por prazo determinado, ou seja, com uma validade pré-estabelecida pelo ente previdenciário, a qual usualmente corresponde a cinco anos.

 Esta limitação temporal da isenção é particularmente comum para os casos de portadores de neoplasia maligna (câncer).

Contudo, o Poder Judiciário já harmonizou entendimento no sentido de que essa isenção fiscal não deve ser temporária, mas sim definitiva.

Em outras palavras: o aposentando ou pensionista que teve câncer continua sendo beneficiário da isenção do imposto de renda mesmo após a cura ou controle da doença, pois não se pode exigir a recidiva da moléstia ou a contemporaneidade dos sintomas como condição para a manutenção da isenção.

No entanto, alguns órgãos previdenciários vêm ignorando a jurisprudência e revogando a isenção, deixando milhares de aposentados e pensionistas sem usufruir desse valoroso benefício fiscal.

Desta maneira, é importante informar à população em geral, especialmente aposentados e pensionistas, que uma vez diagnosticado o câncer, o portador tem direito a isenção em caráter definitivo e permanente, ainda que tenha se curado da doença.

Portanto, nos casos em que tenha sido negada ou revogada a isenção do imposto de renda daqueles aposentados ou pensionistas que já tiveram câncer, deve-se procurar um advogado especialista para analisar a situação e, a depender do caso, requerer judicialmente seja restaurada a isenção e restituído o imposto pago indevidamente nos últimos cinco anos.

Marcelo Cordeiro Andreoli
Andreoli & Andreoli Advogados Associados

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