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26/09/2019

Isenção de Imposto de Renda aos portadores de Nefropatia Grave

Segundo dados da Sociedade Brasileira de Nefrologia, aproximadamente 13 milhões de brasileiros possuem algum tipo de disfunção renal. Porém, acredita-se que esse número seja muito maior, pois considerável parte da população sequer tem ciência de que possui problema renal. Isso porque a evolução da doença renal normalmente é assintomática e muitas vezes o paciente a descobre somente quando já se tornou crônica ou grave.
Considerando a gravidade da insuficiência renal e o sofrimento dos portadores, a Lei nº 7.713/1988 prevê a isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria e pensão dos portadores de nefropatia grave. O benefício foi criado com a intenção de diminuir o sacrifício dos aposentados portadores da doença, aliviando-os dos encargos financeiros.
A constatação se a doença renal é considerada grave ou não compete ao médico especialista, o qual poderá atestar a gravidade da doença com base no quadro clínico do paciente. Entretanto, de modo simplificado, entende-se que a nefropatia grave é aquela que de forma transitória ou permanente, compromete o rim (perda total ou parcial da função renal), causando grave insuficiência renal e/ou ocasionado risco de vida.
Ao contrário do que se possa imaginar, para obter o benefício fiscal não é necessário que o paciente esteja se submetendo ao tratamento por hemodiálise. Basta que seu quadro clínico apresente as características da nefropatia grave e que a deficiência renal seja atual. O Poder Judiciário exige a contemporaneidade da doença, sendo inaplicável a isenção quando a insuficiência renal é tratada com êxito, como por exemplo, quando a pessoa é submetida a um bem sucedido transplante de rins.
Embora a lei preveja a isenção aos portadores de nefropatia grave, o Poder Judiciário também vem concedendo o benefício aos portadores de nefropatia crônica, haja vista a perda gradual e/ou irreversível da função renal nesses pacientes.
O portador de nefropatia grave ou crônica deve comparecer ao órgão previdenciário a que esteja vinculado para solicitar a Isenção de Imposto de Renda, munido dos documentos comprobatórios da doença. Ressalta-se que a data do diagnóstico médico que comprova o acometimento da doença é considerada como termo inicial da Isenção do Imposto de Renda, sendo essencial que o paciente entregue todos os exames e atestados que possuir.
Além da isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos da aposentadoria, o portador de nefropatia grave também possui outros benefícios fiscais, como isenção de IPI, ICMS, IOF e IPVA na aquisição de determinados veículos automotores, mediante o preenchimento de requisitos específicos.
Portanto, caso esteja acometido pela doença e queira saber mais sobre os seus direitos, cabe à pessoa procurar advogado de sua confiança para receber orientações adequadas ao seu caso específico.

Aelton Marçal P. da Silva
Andreoli & Andreoli Advogados Associados

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