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07/08/2019

Portador de cegueira tem direito à isenção de imposto de renda

Conforme já detalhado em artigo publicado anteriormente em nosso site, os portadores de moléstia grave têm direito à isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria e pensão.

Neste artigo, abordaremos o benefício que pode ser concedido ao portador de cegueira, esclarecendo sobre a especificidade deste gênero patológico quando relacionado à isenção de imposto de renda.

A caracterização da cegueira não se restringe apenas à perda de visão de ambos os olhos, podendo haver o diagnóstico quando há a privação do sentido parcial da visão. Deste modo, ainda que a pessoa seja diagnosticada com cegueira monocular, esta pode ser beneficiada com a isenção do imposto de renda, nos termos do art. 6º, XIV da Lei nº 7.713/1998.

Ressalta-se que a referida lei não especifica qual tipo de cegueira se enquadra no benefício, ou seja, o portador de qualquer variação de cegueira pode realizar o requerimento pela esfera administrativa ou judicial, dependendo de cada caso.

Importante destacar que este benefício se estende aos rendimentos referentes à aposentadoria, pensão ou reforma, bem como aos proventos recebidos a título de Previdência Privada.

Assim, ao realizar o requerimento administrativo ou ajuizar uma demanda judicial, o contribuinte deve apresentar um laudo médico oficial emitido pelo serviço médico vinculado à fonte pagadora, assim como outros documentos que comprovem o diagnóstico da deficiência visual.

O portador de cegueira que tiver o seu benefício concedido, além de não sofrer mais descontos no recebimento de seus proventos de aposentadoria e pensão, também pode pedir a restituição do imposto de renda referente aos últimos 05 (cinco) anos.

A jurisprudência, de modo cada vez mais amplo, vem concedendo os pedidos de isenção e de restituição de imposto de renda aos portadores de moléstia grave que buscam seus direitos.

No entanto, ainda que o enquadramento seja abrangente, muitos contribuintes desconhecem sobre os seus direitos e benefícios fiscais ou se vêem diante da dificuldade de obter sua concessão. Logo, os portadores de cegueira que não estão desfrutando destes benefícios podem buscar o reconhecimento da isenção do imposto de renda de modo a garantir seus direitos.

Por este motivo, caso você se enquadre nos requisitos para solicitar a isenção e a restituição do imposto de renda ou tenha dúvidas sobre o assunto, entre em contato com o nosso escritório para que possamos analisar e te auxiliar nesta questão!


Júlia Fialho Bassalo

Andreoli & Andreoli Advogados Associados

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