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10/04/2019

Universidade pagará danos morais e materiais por atrasar entrega de diploma

danos morais

Fonte: ConJur acessada em 05/04/19

A demora excessiva na entrega do diploma de curso superior, sem justificativa plausível, viola direitos de personalidade assegurados no inciso X do artigo 5º da Constituição. Mas também pode dar causa ao pagamento de indenização por danos materiais se for provado que esse atraso impediu a ascensão profissional do recém-formado.

O fundamento levou a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a confirmar sentença que condenou uma universidade a pagar indenização por danos materiais e morais a uma professora da cidade de Rio Grande. Ela foi impedida de progredir na carreira porque ficou mais de um ano sem receber o diploma de Pedagogia. Nos dois graus de jurisdição, ficou clara a falha na prestação de serviços, à luz do Código de Defesa do Consumidor.

Além de aumentar o valor do dano moral, que passou de R$ 3 mil para R$ 5 mil, o colegiado manteve o dispositivo da sentença que mandou a instituição de ensino pagar as diferenças salariais que a autora teria obtido como professora do estado do Rio Grande do Sul e do município do Rio Grande caso tivesse recebido o diploma em tempo hábil.

Demora frustrante

Na origem, a juíza Carolina Granzotto, da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande, escreveu na sentença que ficou evidente a configuração do dano moral, pois a situação enfrentada pela autora não poderia ser vista apenas como mero transtorno ou aborrecimento cotidiano.

 

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