Andreoli & Andreoli – Advogados Associados http://andreoli.adv.br

Notícias

21/03/2019

Motorista embriagado que se envolveu em acidente não será indenizado por seguro

Motorista embriagado que se envolveu em acidente não será indenizado por seguro

Fonte: Migalhas acessada em 18/03/19

Seguradora não deve pagar indenização securitária por danos decorrentes de acidente de trânsito no qual segurado estava embriagado. Decisão é da 2ª turma julgadora da 5ª câmara Cível do TJ/GO.
Consta nos autos que o segurado trafegava em rodovia estadual quando colidiu com veículo que estava parado na via sem sinalização de parada. O beneficiário alegou que a ingestão de bebida alcóolica não foi a causa do sinistro. Ao ter pedido de cobertura securitária negada, ingressou na Justiça pleiteando indenização securitária no valor de R$ 11.899,56.

Em 1º grau, o pedido foi julgado procedente. Em recurso, a seguradora afirmou que restou amplamente comprovado o agravamento do risco de acidente no caso em virtude da ingestão de bebida alcóolica pelo motorista, o que enseja a perda de direito indenizatório do condutor. A seguradora ainda pontuou que a ingestão de álcool foi relata em boletim de ocorrência e que a manutenção da sentença indica permissão à conduta nociva do segurado. Segundo a empresa, o contrato firmado com o autor é claro em destacar a exclusão da garantia em caso de ingestão de bebida alcóolica pelo beneficiário.

O relator no TJ/GO, desembargador Francisco Vildon Valente, ponderou ser “inegável que a embriaguez altera, significativamente, o estado de alerta do indivíduo e a coordenação dos seus movimentos, diminui sua atenção, amortece seus reflexos, bem como, proporciona, ao motorista, um estado de autoconfiança, que facilita a utilização de manobras arriscadas e perigosas, colocando em risco a sua vida e a de outros”.

 

Continue a leitura aqui

Voltar

 

Compartilhe

Newsletter / cadastre-se para receber