Andreoli & Andreoli – Advogados Associados http://andreoli.adv.br

Notícias

27/02/2019

Condomínio deve indenizar morador que foi furtado após instalação de andaimes

Fonte: Migalhas acessada em 27/02/2019

A juíza de Direito Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, do 5º Juizado Especial Cível de Brasília/DF, condenou um condomínio da Asa Norte a ressarcir um morador que teve pertences furtados e danificados após a instalação de andaimes no prédio.
O autor narrou que é morador do quarto andar do condomínio réu e que, por meio de andaimes instalados para uma obra no edifício, teve sua residência invadida e seu celular, notebook, e carro furtados. O notebook e o carro foram encontrados depois, mas o automóvel sofreu diversas avarias que não foram reembolsadas pelo seguro.

Assim, ele pediu indenização por danos materiais, equivalente ao valor de outro veículo pela Tabela FIPE (R$ 18.477,00); o valor de um Iphone 5S estimado em R$ 1.235,00; bem como indenização por danos morais de R$ 9 mil. Em contestação, o réu alegou que: o dever de indenizar não está previsto em lei e nem no regimento interno do condomínio; que era responsabilidade do autor fazer o seguro particular dos bens de seu apartamento e veículo; e a inexistência de dano moral indenizável.

Continue a leitura aqui.

Voltar

 

Compartilhe

Newsletter / cadastre-se para receber