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31/10/2019

Direito de arrependimento

Se você, como consumidor, já se arrependeu de ter comprado um produto ou contratado um serviço fora do estabelecimento comercial logo após adquiri-lo, saiba que você tem direito de desistir dessa compra e reaver o seu dinheiro!

O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”

A legislação prevê que o consumidor que adquirir o produto ou serviço pela internet, por telefone ou a domicílio tem direito de se arrepender da compra em até 07 (sete) dias, podendo desistir do negócio realizado sem qualquer ônus, devendo receber também a restituição dos valores eventualmente pagos, atualizados monetariamente. Assim, basta que o consumidor entre em contato com o vendedor do produto ou do serviço informando a desistência da compra, independentemente de justificativa.

Nos casos em que a compra for realizada nas lojas físicas, com contato direto do consumidor com o produto, não há possibilidade de desistir da compra por qualquer motivo. Isto porque há o entendimento de que este consumidor teve contato direto com o produto/serviço e pôde analisar suas especificidades, além de ter refletido sobre a sua aquisição.

E, diante desta justificativa, presume-se que aquele que realizou a compra pela internet confiou na descrição do produto e baseou sua decisão unicamente nas informações prestadas pelo fornecedor, podendo ter sido facilmente induzido ao erro diante da ausência de contato imediato com o bem.

Deste modo, para que os fornecedores não sejam prejudicados diante da aplicabilidade desse dispositivo legal, é essencial que o dever de informação seja amplamente cumprido. Assim, o fornecedor deve informar de maneira clara e precisa sobre as informações do serviço e também as características do produto, a quantidade, medidas, especificações, além dos riscos à saúde e segurança, evitando que os consumidores se frustrem após a aquisição e que os fornecedores tenham prejuízos com eventuais desentendimentos que gerem ônus para a relação contratual.

Além disso, é extremamente importante que o consumidor anote os números de protocolo, salve os e-mails enviados e recebidos e guarde todo e qualquer documento que comprove que a empresa tenha conhecimento do pedido de desistência da compra.

Contudo, caso a empresa se recuse a reembolsar o cliente ou a receber o produto de volta, o consumidor pode procurar seus direitos através dos órgãos de proteção e fiscalização, como o PROCON e as Delegacias de Defesa do Consumidor (DECON). Se ainda assim o problema persistir, recomenda-se que o consumidor procure um advogado para que seja auxiliado sobre o caso.

Júlia Fialho Bassalo
Andreoli & Andreoli Advogados Associados

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